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Ler maisA Receita Federal acaba de oferecer uma grande oportunidade para proprietários de imóveis que desejam atualizar o valor de suas propriedades e economizar no pagamento de impostos.
Através de uma nova instrução normativa, publicada recentemente, agora é possível ajustar o valor de mercado dos seus imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, com uma alíquota reduzida de Imposto de Renda.
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Se você possui imóveis declarados, essa nova atualização permite que o valor registrado seja ajustado ao valor de mercado atual, proporcionando maior transparência e uma melhor adequação à realidade do mercado.
Até o momento, quando uma pessoa física incluía um imóvel na seção de Bens e Direitos do Imposto de Renda, o valor informado era o de aquisição, que permanecia o mesmo em cada declaração subsequente. Esse valor só era ajustado para o valor de mercado no momento da venda ou doação do imóvel.
Com essa atualização, é possível evitar surpresas no futuro, especialmente no momento de venda ou alienação, já que o valor do imóvel estará devidamente ajustado ao mercado atual.
Para pessoas físicas, essa atualização resulta no pagamento de uma alíquota de apenas 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado atualizado — um benefício notável, já que as alíquotas tradicionais variam entre 15% e 22,5%.
Para as pessoas jurídicas, o benefício também é significativo: os imóveis constantes no ativo não circulante poderão ser atualizados com uma tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem essa redução, as alíquotas somariam 34%.
De acordo com a Receita Federal, essa atualização oferece uma oportunidade de ajustar o valor dos imóveis ao preço de mercado, garantindo maior transparência e eficiência na declaração de bens, além de evitar ajustes futuros em casos de venda ou alienação.
A medida abre uma possibilidade interessante para quem deseja pagar menos imposto no futuro em uma eventual venda do imóvel. Mas, será que sempre vale a pena?
Em muitos casos, a troca de uma alíquota de 15% a 22% por uma de 4% pode ser vantajosa. No entanto, é importante considerar alguns pontos antes de tomar essa decisão.
Perguntas como: faz sentido antecipar o pagamento do imposto se não há planos de venda no curto prazo? Ou, os recursos financeiros estão disponíveis para pagar o tributo agora ou será necessário recorrer ao mercado financeiro? Essas questões são fundamentais para avaliar se a atualização é a melhor opção no momento.
Além do aspecto temporal, outros fatores podem influenciar essa decisão, como a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais para reduzir o impacto do ganho de capital.
Também vale considerar que, ao atualizar o valor de aquisição do imóvel, o ganho de capital a ser tributado no momento da venda futura pode ser menor, reduzindo o montante a ser pago em impostos.
Essa oportunidade se estende tanto para imóveis no Brasil quanto no exterior, incluindo aqueles já declarados na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). A opção pela atualização deve ser feita até 16 de dezembro de 2024, com o pagamento do imposto devido até essa data.
Caso o imóvel seja alienado antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. Ou seja, o percentual a pagar aumenta progressivamente para alienações feitas após 36 meses até atingir 100% depois de 180 meses.
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